RESOLVE: Art. 1º Alterar o § 2º do artigo 2º, da Resolução nº 14 de 14 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º (…) § 2º Após a totalidade do ressarcimento dos registradores civis de pessoas naturais, e resultando saldo positivo, deste deverá ser reservado um percentual de 10% (dez por cento), por mês, para assunção de eventuais despesas ou obrigações contingenciais, definidas pelo Conselho de Administração do FERC”. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de janeiro de 2024.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/01/2024 18:47 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 8/2024 17/01/2024 às 15:30 18/01/2024

