Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Atos da Presidência

ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 93, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

NÚCLEO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


NÚCLEO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


Vigente


Contratos Firmados - Empresas terceirizadas prestadoras de serviço - Mão de obra com dedicação exclusiva - Libras - Política de empregabilidade - Determinação.


R E S O L V E: Art. 1º Determinar que nos contratos firmados entre o Poder Judiciário do Estado do Maranhão e as empresas terceirizadas prestadoras de serviço com fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, que envolvam atendimento ao público, devem estar previstos no instrumento de contratação postos de trabalho a serem ocupados por pessoas aptas em comunicação em libras. Art. 2º Os contratos de terceirização firmados no âmbito do Poder Judiciário devem conter cláusula que preveja a comprovação periódica do cumprimento da política de empregabilidade estabelecida no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 3º Instituir a aplicação de sanção administrativa e multa diária de 0,2%(dois décimos por cento) do valor do contrato, em período não superior a 10(dez) dias, em caso de descumprimento. Parágrafo único. Não havendo adequação no prazo de 60(sessenta) dias, a administração providenciará a rescisão contratual, com a aplicação de multa por inexecução total do contrato, sem prejuízo da aplicação de demais sanções previstas no contrato. Art. 4º Na hipótese de indisponibilidade de mão de obra qualificada para as atividades laborais requeridas pela empresa terceirizada, o Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão certificará a impossibilidade de cumprimento do artigo 1º do presente normativo. Parágrafo único. Caberá à empresa terceirizada comunicar, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento de certidão do Núcleo, a impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer ora deliberada, devidamente acompanhada da certidão supramencionada. Art. 5º Caberá ao fiscal de contrato a verificação do cumprimento do presente normativo no ato da contratação. Art. 6º Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de setembro de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/09/2023 11:33 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 180/2023 04/10/2023 às 15:59 05/10/2023

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