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RESOLUÇÃO-GP Nº 73, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Mês da Adoção - Novembro - Instituição.


RESOLVE: Art. 1º Instituir o mês de novembro como Mês da Adoção no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão com fins de impulsionar ações sobre o tema e o julgamento de processos de adoção em tramitação. Art. 2º Os magistrados e as magistradas com competência na matéria de Infância e Juventude deverão incluir em pauta de audiência os processos de adoção que ainda tramitem em suas respectivas unidades ao longo do mês de novembro, preferencialmente na semana que inclua o Dia Mundial da Adoção. Parágrafo único. É dispensada a inclusão em pauta nos casos recentemente ajuizados que já tiveram audiências realizadas ou estejam em fase de alegações finais. Art. 3º Os processos de destituição do poder familiar em andamento devem ser conclusos ao gabinete até o primeiro dia útil de outubro para verificação de pendências e eventual designação de audiência no mesmo mês ou no subsequente. Art. 4º Durante o Mês da Adoção deverão ser promovidas campanhas de conscientização sobre habilitação para adoção no âmbito do Estado do Maranhão, podendo, para tanto, os magistrados e as magistradas se valerem da cooperação com a Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA/MA para planejamento e capacitação de atores locais. Parágrafo único. O planejamento realizado por meio de auxílio dos Órgãos acima referenciados importa em contato antecipado para fins de tempo hábil para articulação e execução das ações propostas. Art. 5º Os magistrados e as magistradas que não possuam equipe técnica deverão solicitar aos municípios de suas respectivas comarcas cooperação para realização de estudos psicossociais ou designar peritos, nos moldes da Resolução-GP nº 8, de 20 de fevereiro de 2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 6º Compete aos magistrados e às magistradas informarem à Corregedoria Geral da Justiça, ao final do mês de novembro de cada ano, a quantidade de processos de adoção tramitando e julgados anualmente. Art. 7º As unidades judiciais que necessitem de auxílio para dar andamento aos processos deverão comunicar com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias à Corregedoria Geral da Justiça para fins de criação de força tarefa local e cumprimento do art. 2º desta Resolução. Parágrafo único. As unidades também poderão solicitar à Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA/MA orientações e capacitação aos servidores e às servidoras da unidade, sobre o fluxo dos processos de adoção, destituição do poder familiar, habilitação para adoção e relacionados. Art. 8º A Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA/MA, por meio da Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão – ESMAM, deverão ofertar de forma continuada cursos preparatórios para adoção de forma on-line. Parágrafo único. Em locais de baixa adesão à modalidade de curso on-line em que não houver equipe técnica lotada, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA/MA e/ou a Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ poderão ser responsáveis pela promoção de cursos preparatórios para adoção, mediante solicitação do magistrado ou magistrada, a ser encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça – CGJ e/ou Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de setembro de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/09/2023 18:57 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 170/2023 20/09/2023 às 16:22 21/09/2023

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