RESOLVEM: Art. 1º Instituir o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais da Comarca de Caxias para apoio às vítimas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, ainda que não identificado, julgado ou condenado. Parágrafo único. O disposto nesta Portaria Conjunta aplica-se igualmente aos cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas cuja lesão tenha sido causada por um crime ou ato infracional. Art. 2º O Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais será composto por: I – um juiz; II – no mínimo um servidor da entidade parceira; III – equipe de colaboradores e/ou estagiários para assistência multidisciplinar. Art. 3º Designar os membros do Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais da Comarca de Caxias, com a seguinte composição: I – Marcela Santana Lobo, matrícula nº 144071, juíza titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caxias; II – Raniery Brito Araújo, matrícula nº 160, auxiliar administrativo, do Centro Universitário de Ciências e Tecnologia do Maranhão – UNIFACEMA; III – equipe de colaboradores e/ou estagiários da assistência multidisciplinar da Faculdade UNIFACEMA à disposição do CEAVCaxias; Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de maio de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO Corregedor-Geral da Justiça Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2023 08:11 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/05/2023 15:47 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 92/2023 25/05/2023 às 14:36 26/05/2023
Alterado o caput do art. 4º pela PORTARIA CONJUNTA Nº 23, DE 30 DE MAIO DE 2023