RESOLVEM: Art.1º Os processos não migrados pelas unidades judiciais para o Sistema PJe e não remetidos para a empresa contratada até o dia 25.4.2023, por não terem sido localizados a tempo, serão autuados de forma automatizada pela Diretoria de Informática do TJMA para o Sistema PJe como “Novo Processo Incidental”, com classe judicial de restauração de autos. § 1º Os processos físicos atuados no Sistema PJe de forma automatizada nos termos do caput deste artigo serão baixados no Sistema Themis PG com motivo de baixa: “ Restauração de autos via ADM protocolada no PJe”, sendo inserida no Themis PG a numeração do processo eletrônico correspondente no PJe. § 2º Após a autuação automatizada da restauração de autos, a unidade judicial deverá cadastrar a decisão judicial que determinou a restauração de autos de ofício e adotar os procedimentos previstos na legislação processual sobre a restauração de autos, nos termos dos artigos 712 e seguintes, do Código de Processo Civil – CPC, e artigo 541 e seguintes, do Código de Processo Penal - CPP. Art. 2º Os processos judiciais físicos que constem no Sistema Themis PG como remetidos e não devolvidos a órgãos externos por razões recursais ou declínio de competência por meio do movimento 123 ou entregues em carga ao “destinatário” por meio do movimento 493 até o dia 20.4.2023 serão baixados automaticamente pela Diretoria de Informática do TJMA no Sistema Themis PG, por meio do movimento de código nº 246, com motivo de baixa: “Processo remetido p/ órgão externo e não devolvido”. § 1º Os processos judiciais físicos remetidos nas hipóteses previstas no caput que retornarem à unidade de origem deverão ser imediatamente migrados para o PJe pela própria unidade judicial no prazo máximo de 5(cinco) dias. § 2º Após realizada a migração para o Pje, a unidade judicial deve solicitar a alteração do motivo de arquivamento dos autos no Themis para baixa por virtualização à Diretoria de Informática do TJMA por meio de requisição no sistema Digidoc, com assunto: “ Troca de motivo de baixa do processo no ThemisPG”, informando a numeração única do processo. § 3º Os processos físicos remetidos ao Ministério Público, Delegacia de Polícia, Procuradorias ou em carga para advogados(as) não se enquadram nas hipóteses previstas no caput deste artigo, devendo incidir o disposto no artigo 1º desta Portaria Conjunta. Art. 3º Não poderão ser realizadas novas movimentações no Sistema Themis PG, nem desarquivamentos, a partir do dia 30.4.2023, devendo o Sistema ser utilizado a partir dessa data apenas para consulta. Art. 4º Fica revogado o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 7, de 8 de fevereiro de 2023, permanecendo em vigor os seus demais dispositivos. Art. 5º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de abril de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 27/04/2023 09:24 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 27/04/2023 09:34 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 74/2023 28/04/2023 às 17:12 02/04/2023