Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-DJUR Nº 54, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.Divisão do Diário da Justiça Eletrônico e Jurisprudência. No dia 18 de novembro de 2022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA JUDICIÁRIA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


suspensão das atividades presenciais.


RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Divisão do Diário da Justiça Eletrônico e Jurisprudência, no dia 18 de novembro de 2022, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização das salas em que funcionam as unidades referidas, em razão de servidores testarem positivo para o novo coronavírus (Covid-19) nas últimas 24h (vinte e quatro horas); Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público externo através do e-mail institucional: publicacoes@tjma.jus.br. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de novembro de 2022.

LAÉRCIO LEÃO AMARAL

Diretor Judiciário Diretoria Judiciária

Matrícula 128835

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/11/2022 17:02 (LAÉRCIO LEÃO AMARAL)

Informações de Publicação 208/2022 17/11/2022 às 17:46 18/11/2022

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