Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-DJUR Nº 53, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.Diretoria Judiciária e Coordenadorias.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA JUDICIÁRIA


Vigente


suspensão das atividades presenciais.


RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Diretoria Judiciária, Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas e Coordenadoria das Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas e Seção Cível, no dia 17 de novembro de 2022, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização das salas em que funcionam as unidades referidas, em razão de servidores testarem positivo para o novo coronavírus (Covid-19) nas últimas 24h (vinte e quatro horas); Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público externo através dos e-mails institucionais: dirjudiciaria@tjma.jus.br; cociveis@tjma.jus.br; cocriminais@tjma.jus.br; coreunidas@tjma.jus.br. e ainda através do Balcão Virtual: https://www.tjma.jus.br/balcao-virtual/tj. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de novembro de 2022.

LAÉRCIO LEÃO AMARAL

Diretor Judiciário

Diretoria Judiciária

Matrícula 128835

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/11/2022 15:46 (LAÉRCIO LEÃO AMARAL)

Informações de Publicação 208/2022 17/11/2022 às 16:00 18/11/2022

DOWNLOADS