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RESOLUÇÃO-GP Nº 88, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


Vigente


Modificação - Regulamentação - Teletrabalho - Servidores e Servidoras - Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Disposição.


RESOLVE: Art. 1º A Resolução GP 99/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 12 (…) …….. VII - esteja lotado em unidade que não atingiu todas as metas do CNJ, inclusive para fins de obtenção de GPJ; VIII - não alcance na avaliação funcional periódica nota que o qualifique com os conceitos "bom" ou “excelente”. Art. 18 (…) § 1º A meta do servidor em teletrabalho deverá ser 30% (trinta por cento) superior à média de produtividade dos servidores que executam atividades correlatas na unidade de lotação, com a mesma jornada de trabalho, sem comprometer a proporcionalidade, razoabilidade e o direito ao tempo livre. (…) § 9º A Presidência do Tribunal de Justiça poderá, por meio de portaria, estabelecer critério e percentual superior ao previsto no § 1º deste artigo, observadas as peculiaridades do caso. (…) Art. 22 (...) § 1º O Getor da unidade e/ou chefe imediato deverá requisitar ao servidor esclarecimentos acerca do não cumprimento da meta de produtividade mensal, no prazo de 5 (cinco) dias. § 2º Caso o servidor permaneça silente, ou não apresente justificativa adequada, o gestor da unidade deverá comunicar o fato à Diretoria de Recursos Humanos para fins de sua exclusão imediata do regime de teletrabalho, com a instauração do respectivo processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade pela falta administrativa. § 3º Em caso de descumprimento injustificado das metas estabelecidas no plano de trabalho, o servidor só poderá retornar ao teletrabalho após o decurso do prazo de 1 (um) ano da data do desligamento. …. Art. 30 (…) II - aferir, fiscalizar e monitorar o cumprimento mensal da meta estabelecida e a qualidade da atividade realizada, constituindo falta grave a ausência dos deveres de fiscalização e monitoramento; III - encaminhar, a cada 3 (três) meses, à Diretoria de Recursos Humanos, os relatórios mensais de produtividade do servidor beneficiário, fundamentados nos dados extraídos dos sistemas informatizados;” Art. 2º Os servidores que já estejam em regime de teletrabalho permanecem regidos pelas regras anteriores, sendo as novas exigências aplicáveis aos pedidos de renovação, aos novos ingressos e aos requerimentos pendentes de apreciação pela Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão. Art. 3º As situações e casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de setembro de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/09/2022 12:01 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 179/2022 03/10/2022 às 15:30 04/10/2022.

“Referendada por unanimidade.”3ª SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Informações de Publicação 211/2022 22/11/2022 às 14:07 23/11/2022

Texto Compilado

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