O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão proferida na sessão plenária administrativa ordinária do dia 16 de dezembro de 2020, nos autos do Processo nº 12745/2020; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação da implementação do teletrabalho, com o objetivo de analisar e aperfeiçoar as práticas adotadas, em consonância com o prescrito pelo art. 20 da Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário; e CONSIDERANDO a aprovação da alteração da Resolução nº 227/CNJ pelo aludido Conselho, no bojo dos autos Procedimento de Competência de Comissão – 000948609.2018.2.00.0000;
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/12/2020 15:41 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 1/2021 08/01/2021 às 15:21 11/01/2021
Modificada pela Resolução-GP nº 882022