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RESOLUÇÃO-GP Nº 80, DE 1 DE SETEMBRO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


Vigente


Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ - Alteração - Disposição.


RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º O art. 7º da Resolução-GP nº 59, de 20 de dezembro de 2010, que regulamenta a Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 7º O servidor perderá a Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ nas seguintes situações: I - exoneração ou vacância do cargo; II - licença e afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, exceto nos casos previstos no § 1º deste artigo; III - decisão judicial; IV - cedido a outro órgão; V - outras situações previstas em lei. § 1º Nos casos de férias, licença prêmio por assiduidade, licença para tratamento de saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença, superiores a trinta dias consecutivos, a GAJ ficará suspensa durante o período de gozo. § 2º Não haverá suspensão ou perda da GAJ durante o período de concessão da licença à gestante ou à adotante." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 1 de setembro de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/09/2022 17:02 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação160/2022 02/09/2022 às 14:29 05/09/2022

REFERENDADA, POR UNANIMIDADE NA 4ª SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO 05 DE OUTUBRO DE 2022

Informações de Publicação 224/2022 12/12/2022 às 14:47 13/12/2022

Texto Compilado

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