Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
Presidente
Publicada no D.J.E., ed. 08, de 12.01.2011, p.7-9
Referendada por unanimidade na Sessão Administrativa do dia 04.05.2011
Republicada no D.J.E., ed. 95, de 24.05.2011, p. 14-16
Alterado do art. 7º pela Resolução-GP nº 802022
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 7º pela Resolução-GP nº 562016
Alterado o art. 1º pela Resolução-GP nº 212014
Revogada em razão da extinção da GAJ nos termos do art. 6º da LEI Nº 12.458, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.