Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-DJUR Nº 46, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas e Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA JUDICIÁRIA


DIRETORIA JUDICIÁRIA


Vigente


Suspensão atividades presenciais.


Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais na Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas e Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas, no dia 29 de agosto de 2022, e até que sejam finalizados os serviços de instalação de equipamentos, pelos técnicos da direção da Diretoria de Informática e Automação, no novo local de funcionamento dessas coordenadorias. Art. 2º. Os servidores das respectivas coordenadorias trabalharão de modo remoto durante o período de que trata esta Portaria, mantendo o atendimento ao público externo através do Balcão Virtual e e-mails institucionais de cada Câmara Isolada e suas Coordenadorias, disponíveis no portal do Tribuinal de Justiça do Maranhão (https://www.tjma.jus.br/midia/tj/publicacao/500041). Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, podendo ser revista, se necessário, em decorrência das eventuais demandas pela Diretoria de Informática. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de agosto de 2022.

LAÉRCIO LEÃO AMARAL

Diretor Judiciário

Diretoria Judiciária

Matrícula 128835

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/08/2022 08:38 (LAÉRCIO LEÃO AMARAL)

Informações de Publicação 156/2022 29/08/2022 às 14:18 30/08/2022

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