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RESOLUÇÃO-GP Nº 81, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - investidura no cargo de desembargador(a) - rito aplicável ao processo de escolha - Alteração


RESOLVE: Art. 1° O art. 43, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (Resolução GP n° 19, de 28 de outubro de 2021), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 43. Recebida a lista sêxtupla, o presidente do Tribunal distribuirá cópias da lista e do currículo dos(as) candidatos(as) a todos(as) os(as) desembargadores(as) e designará sessão, com antecedência mínima de 48 horas, para que o Plenário aprecie se todos(as) os(as) candidatos(as) reúnem os requisitos necessários para o exercício do cargo, por meio de votação nominal, aberta e fundamentada. Art. 2° O art. 44, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (Resolução-GP n° 19, de 28 de outubro de 2021), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44. Uma vez concluída a fase disposta no artigo anterior, os(as) desembargadores(as) escolherão os nomes que comporão a lista tríplice, mediante votação secreta, observado o quórum mínimo de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros votantes. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de agosto de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/08/2022 13:18 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação153/2022 24/08/2022 às 15:00 25/08/2022

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