Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-TJ - 35472022.Centro de Conciliação e Mediação no 2º Grau

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO


Vigente


suspensão temporária das atividades presenciais - no período de 11 a 15 de julho de 2022


RESOLVE: Art. 1º Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações do Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição, no período de 11 a 15 de julho de 2022, para realização de sanitização em todas as suas dependências, como medida de prevenção e combate à proliferação da COVID-19, bem como o restabelecimento dos servidores confirmados dessa infecção, lotadas nesta unidade.O setor estará em regime de trabalho remoto, disponibilizando para atendimentos o e-mail da: conciliar2grau@tjma.jus.br, bem como o
contato: (98) 99196-1521.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com validade até dia 15 de julho de 2022, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 e em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo Coronavírus. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

MARCELO ELIAS MATOS E OKA
Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados
Matrícula 65177
Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 11/07/2022 11:14 (MARCELO ELIAS MATOS E

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