Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-TJ - 34762022. Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE


Vigente


suspensão temporária das atividades presenciais - no dia 08 de julho de 2022


RESOLVE: Art. 1º Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Coordenadoria da Infância e Juventude, no dia 08 de julho de 2022, para realização de sanitização em todas as suas dependências, como medida de prevenção e combate à proliferação da COVID-19, tendo em vista o registro de 3 (três) casos confirmados dessa infecção em servidoras, lotadas nesta unidade. Art. 2º O setor estará em regime de trabalho remoto, disponibilizando para atendimentos os e-mails da: coinfancia@tjma.jus.br e nucleojr@tjma.jus.br, bem como os contatos: (98) 3261-6287 / 98771-8645.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com validade até dia 08 de junho, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 e em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo Coronavírus.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude
Matrícula 11684
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/07/2022 07:44 (VICENTE DE PAULA GO
MES DE CASTRO

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