Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-DJUR Nº 36, DE 6 DE JULHO DE 2022. Diretoria Judiciária

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA JUDICIÁRIA


Prescrito


suspensão das atividades presenciais - no dia 07 de julho de 2022


RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Diretoria Judiciária, no dia 07 de julho de 2022, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização da sala onde funciona a Diretoria, em razão de servidores testarem positivo para o novo coronavírus (Covid-19) nas últimas 24h (vinte e quatro horas); Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público externo através do e-mail institucional: dirjudiciaria@tjma.jus.br Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 6 de julho de 2022.

LAÉRCIO LEÃO AMARAL
Diretor Judiciário
Diretoria Judiciária
Matrícula 128835
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/07/2022 17:03 (LAÉRCIO LEÃO AMARAL)
Informações de Publicação 121/2022 07/07/2022 às 14:28 08/07/2022

 

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