Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-DJUR Nº 34, DE 4 DE JULHO DE 2022.Divisão do Diário da Justiça Eletrônico

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA JUDICIÁRIA


Prescrito


suspensão das atividades presenciais- no dia 4 de julho de 2022- a partir de 8h.


RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Divisão do Diário da Justiça, no dia 4 de julho de 2022, a partir de 8h, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização da sala onde funciona a Divisão, em razão de servidores testarem positivo para o novo coronavírus (Covid-19) nas últimas 48h (quarenta e oito horas). Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo atendimento das 08:00h às 18:00h através do whatsapp:(98)98898-3615, e-mail institucional: publicacoes@tjma.jus.br. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 4 de julho de 2022.

LAÉRCIO LEÃO AMARAL
Diretor Judiciário
Diretoria Judiciária
Matrícula 128835
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 04/07/2022 09:08 (LAÉRCIO LEÃO AMARAL)
Informações de Publicação 118/2022 04/07/2022 às 14:15 05/07/2022

 

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