Art. 1º Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Coordenadoria de Arquivo e Gestão Documental, bem como da Divisão de Arquivo e Gestão Documental, no dia 1º de julho de 2022, a partir das 13h, para realização de sanitização em todas as suas dependências, como medida de prevenção e combate à proliferação da COVID-19, tendo em vista o registro de casos confirmados dessa infecção em servidores lotados nesta. Art. 2º Os servidores continuarão em regime de trabalho remoto e para atendimento emergencial, sendo disponibilizado o seguinte e-mail: - Coordenadoria de Arquivo e Gestão Documental: arquivo@tjma.jus.br, ou através do whasapp business: (98) 3223-7215. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com validade até dia 1º de julho, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 e em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
CHRISTOFFERSON MELO CUNHA DE OLIVEIRA
Coordenador de Arquivo e Gestão Documental
Coordenadoria de Arquivo e Gestão Documental
Matrícula 107623
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/07/2022 09:54 (CHRISTOFFERSON MELO CUNHA DE OLIVEIRA