Art. 1º Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Coordenadoria de Licitação e Contratos, bem como da Divisão de Contratos e Convênios, no dia 1º de julho de 2022, a partir das 13h, para realização de sanitização em todas as suas dependências, como medida de prevenção e combate à proliferação da COVID-19, tendo em vista o registro de casos confirmados dessa infecção em servidores lotados nesta. Art. 2º Designar a limpeza rigorosa nas salas, incluindo portas e janelas que encontram-se com acúmulo de mofo, principalmente na Divisão de Contratos e Convênios, o que vem causando prejuízo a saúde dos servidores e servidoras que desempenham suas atividades nessa unidade de trabalho. Art. 3º Os servidores continuarão em regime de trabalho remoto e para atendimento emergencial, serão disponibilizados os seguintes e-mails: - Coordenadoria de Licitação e Contratos: colicitacao@tjma.jus.br - Divisão de Contratos e Convênios: divcontratos@tjma.jus.br Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com validade até dia 1º de julho, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 e em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
RAFAEL ANTONIO CORREA COELHO
Coordenador de Licitação e Contratos
Coordenadoria de Licitação e Contratos
Matrícula 204669
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/06/2022 15:34 (RAFAEL ANTONIO CORREA COELHO