Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-TJ - 31062022.4ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

4ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS


Prescrito


SUSPENDE AS ATIVIDADES PRESENCIAIS- no dia 27/06/2022


RESOLVE: Art. 1º Suspender as atividades presenciais no dia 27/06/2022, no âmbito da 4ª Vara Criminal de São Luís, Termo da Comarca da Ilha de São Luís, a partir das 08h, para realização de sanitização em todas as suas dependências. Art. 2º Continuam operantes os meios remotos de atendimento até às 18h: balcão virtual e e-mail. Art. 3º Os servidores completarão sua carga horária de trabalho remotamente; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 24 de junho de 2022.

FRANCISCO FERREIRA DE LIMA
Juiz Auxiliar de Entrância Final
Gabinete do Juiz Auxiliar Francisco Ferreira de Lima
Matrícula 93690
Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 24/06/2022 20:28 (FRANCISCO FERREIRA DE LIMA)
Informações de Publicação 114/2022 27/06/2022 às 14:12 28/06/2022
 

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