R E S O L V E: Art. 1º Excluir o feriado de Corpus Christi (em 16/6/2022) do art. 1º da Resolução-GP nº 66, de 1º de setembro de 2021, que relaciona os dias em que não haverá expediente nos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, incluindo-o no art. 3º da mesma Resolução, passando a considerar a data como ponto facultativo. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de junho de 2022.
Desembargador RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 176362
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/06/2022 01:33 (RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE)
Informações de Publicação 104/2022 10/06/2022 às 12:19 13/06/2022