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Resolução-GP-662021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Dias em que não haverá expediente - PJMA - 2022 - Relaciona.


R E S O L V E: Art. 1º Não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário Estadual nos seguintes dias: - 28 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval – Feriado Forense (§ 1º do art. 5º A, da Lei Complementar nº 14/91); - 1º de março(terça-feira) – Carnaval - Feriado Forense (§ 1º do art. 5º A, da Lei Complementar nº 14/91); - 14 de abril (quinta-feira) – Semana Santa Feriado Forense (§ 1º do art. 5º A, da Lei Complementar nº 14/91); - 15 de abril (sexta-feira) – Semana Santa - Paixão de Cristo – Feriado Forense (§ 1º do art. 5º A, da Lei Complementar nº 14/91); - 21 de abril (quinta-feira) Tiradentes - 16 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi - 28 de julho (quinta-feira) – Adesão do Maranhão à Independência do Brasil; - 11 de agosto (quinta-feira) Dia do advogado - 7 de setembro (quarta-feira) Independência do Brasil - 12 de outubro ( quarta-feira) Nossa. Sra. Aparecida - 28 de outubro (sexta-feira) – Dia do Servidor Público - 02 de novembro (quarta-feira) Finados - 15 de novembro (terça-feira) Proclamação da República - 08 de dezembro (quinta-feira) - Dia da Justiça (§ 1º do art. 5º A, da Lei Complementar nº 14/91);; Parágrafo único – Não haverá expediente no Termo Judiciário de São Luís da comarca da Ilha de São Luís, nos dias 29 de junho (quartafeira), dia de São Pedro e 08 de setembro (quinta-feira), dia da Fundação da Cidade de São Luís, considerados feriados municipais. Art. 2º Além dos feriados previstos no art. 1º desta Resolução, também não haverá expediente judiciário nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal. Art. 3º São considerados pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário Estadual os dias: - 02 de março de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas; - 13 de abril (quarta-feira) – Semana Santa Art. 4º Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não vinculam o Poder Judiciário do Estado. Art. 5º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO , em São Luís, 1º de setembro de 2021.


Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/09/2021 14:24 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 160/2021 03/09/2021 às 13:21 09/09/2021

Excluir no Art. 1º  o feriado estadual de 16 de junho de 2022 alusivo a Corpus Christi, incluindo-o no art. 3º que trata dos pontos facultativos pela RESOLUÇÃO-GP Nº 63, DE 7 DE JUNHO DE 2022.

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