Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-TJ - 26132022. Coordenadoria das Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas e Seção Cível.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA JUDICIÁRIA


Vigente


suspensão das atividades presenciais - ate 3 de junho de 2022.


O DIRETOR JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar os efeitos da PORTARIA-TJ – 26092022 até o dia 03 de junho de 2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO

LAÉRCIO LEÃO AMARAL

Diretor Judiciário

Diretoria Judiciária

Matrícula 128835

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/06/2022 17:49 (LAÉRCIO LEÃO AMARAL)

Informações de Publicação 99/2022 03/06/2022 às 11:41 06/06/2022

DOWNLOADS