RESOLVE, ad referendum: Art.1º Acrescentar o § 5º ao art. 4º da Resolução-GP nº 28, de 23 de abril de 2018, que dispõe sobre os procedimentos para a expedição das Certidões de Distribuição das Ações Penais, Cíveis, de Improbidade Administrativa e Certidões para Fins Eleitorais, com a seguinte redação: Art. 4º […] § 5º Para as Certidões de Interdição, Tutela e Curatela, as buscas serão realizadas nas classes: I – 1401 (Adoção); II – 1412 (Adoção c/c Destituição do Poder Familiar); III – 12230 (Guarda c/c destituição poder familiar); IV – 1420 (Guarda de Infância e Juventude); V – 1426 (Perda ou suspensão do Poder Familiar); VI – 1705 (Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador); VII – 1399 (Tutela c/c Destituição do Poder Familiar); VIII – 1396 (Tutela Infância e Juventude); IX – 1438 (Busca e Apreensão Infância e Juventude); X – 1440 (Cautelar Inominada Infância e Juventude); XI – 58 (Interdição/Curatela); XII – 12233 (Tutela Cível). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de março de 2022.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/03/2022 13:16 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 41/2022 09/03/2022 às 13:21 10/03/2022
REFERENDADA, POR UNANIMIDADE, NA 4ª SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 06.04.2022
Informações de Publicação 69/2022 22/04/2022 às 11:38 25/04/2022