RESOLVE ad referendum do Plenário: Art. 1º O inciso I do artigo 12 da Resolução-GP n.º 99, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 12 (...) I - esteja no primeiro ano do estágio probatório; (...)” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO MARANHÃO , em São Luís, 02 de fevereiro de 2022.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/02/2022 13:05 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 21/2022 04/02/2022 às 11:40 07/02/2022.
"Referendada por unanimidade" na 3ª sessão plenária administrativa ordinária do dia 16 de março de 2022.
Informações de Publicação 151/2022 22/08/2022 às 14:36 23/08/2022