Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-DRH - 302022 - Coordenadoria de Direitos e Registros, Divisão de Direitos e Deveres e Divisão de Cadastro

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE DIREITOS E REGISTROS


DIVISÃO DE DIREITOS E DEVERES


Vigente


Suspensão de Expediente Presencial - Coordenadoria de Direitos e Registros, Divisão de Direitos e Deveres e Divisão de Cadastro - Disposição.


A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais na Coordenadoria de Direitos e Registros, Divisão de Direitos e Deveres e Divisão de
Cadastro, a partir desta data, 13 de janeiro de 2022, até o dia 17 de janeiro de 2022, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização das salas, em
razão de diversos servidores testarem positivo para o novo coronavírus (Covid-19) recentemente.
Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com validade até dia 17 de janeiro de 2022, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de
novos fatos relacionados ao COVID-19 em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de janeiro de 2022.

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