Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Atos da Presidência

Ato da Presidência-GP-552021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DO FERJ


Vigente


Publicações - DJE - Intimações eletrônicas - Despesas postais - Atualização monetária


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei Complementar Estadual n. 48, de 15 de dezembro de 2000, CONSIDERANDO que a atualização monetária das custas e emolumentos deve ser realizada até o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística–IBGE, conforme art. 3º, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 48/2000, importando esta variação, no período de dezembro/2020 a novembro/2021, em 10,95852%; CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e que os valores das despesas processuais devem guardar compatibilidade com os serviços prestados pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a atualização do valor monetário não constitui majoração de tributo (art. 97, § 2º, CTN), com a possibilidade de reajuste ser realizado através de ato administrativo; R E S O L V E: Art. 1º Atualizar monetariamente em 10,95852% os valores constantes do Anexo I – Despesas Postais do Ato da Presidência n. 003, de 25 de maio de 2009, do art. 1º, do Ato da Presidência n. 11/2010 e do art. 1º do Ato da Presidência n. 10/2014, passando a vigorar com as alterações dispostas no Anexo do presente ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/12/2021 11:35 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 223/2021 15/12/2021 às 13:03 16/12/2021

 

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