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Resolução-GP-982021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Alteração - Valor - Auxílio-Alimentação para Magistrados - Disposição.


RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Resolução GP n.º 65, de 7 de novembro de 2008, acrescentado pela Resolução GP n.º 88, de 13 dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º (…) Parágrafo único. O valor mensal referente ao auxílio-alimentação, destinado aos membros da magistratura, em efetivo exercício, é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÀCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 9 de dezembro de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/12/2021 12:45 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 220/2021 10/12/2021 às 12:47 13/12/2021

Referendada por unanimidade, na 21ª sessão plenária administrativa oridinária do di 15.12.2021.

Informações de Publicação 151/2022 22/08/2022 às 14:36 23/08/2022

Texto Compilado

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:
Saude e Bem EstarPaz e justiça

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