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Resolução-GP-22021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Horário- funcionamento- Poder Judiciário do Estado do Maranhão


RESOLVE: Art. 1º O horário de funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Maranhão é de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 15h (quinze horas), com atendimento ao público de 8h (oito horas) às 13h (treze horas). Parágrafo único. Fica assegurado o funcionamento do regime de Plantão Judicial, visando ao atendimento de demandas do público externo e/ou urgentes, conforme estabelecido em regras próprias. Art. 2º A critério da Administração, as unidades que, pela natureza e especificidade da atividade, necessitem de horário especial, poderão funcionar em período que ultrapasse o definido no art. 1º desta Resolução. Art. 3º O art. 2º da Resolução n. 41, de 19 de junho de 2018, que dispõe sobre o controle de frequência dos servidores, passa a vigorar com seguinte redação: “ Art. 2º Os registros de início e encerramento da jornada de trabalho poderão ser feitos entre as 08h (oito horas) e 15h (quinze horas), de segunda a sexta-feira. Parágrafo único. São concedidos quinze minutos de tolerância diários para o registro da frequência no sistema informatizado de ponto, que poderá ser utilizado no início e/ou no fim da jornada de trabalho do servidor.” Art. 4º O caput do art. 1º da Resolução n. 59, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta a GAJ, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º A opção pela Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, exclusiva dos servidores efetivos ou estáveis, implicará, obrigatoriamente, ao regime de trabalho de sete horas diárias ininterruptas, comprovadas por meio de dois registros de frequência no sistema de ponto eletrônico.” Art. 5º Fica revogada a Resolução n. 20, de 13 de dezembro de 2006. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2021.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO MARANHÃO , em São Luís, 18 de janeiro de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/01/2021 15:19 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 9/2021 20/01/2021 às 11:16 21/01/2021

Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 3º PELA  RESOLUÇÃO-GP  Nº 56, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Texto Compilado

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