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Ato da Presidência-GP-172018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Vigente


Auxílio-Alimentação - Pagamento - Suspensão


Art. 1º Fica suspenso, até decisão final do Conselho Nacional de Justiça, o pagamento referente ao valor do auxílio-alimentação previsto na Resolução-GP nº 88/17, que acrescentos o art. 3º à Resolução-GP nº 65/08, ambas deste Tribunal de Justiça. (Publicado no D.J.E., ed. 1/2019 de 08.01.2019, p. 478)

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