RESOLVE, ad referendum, do Plenário, Art. 1º O caput e o § 3º do art. 1º da Resolução nº 18/09, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O presidente do Tribunal será auxiliado por até três juízes de direito que, por delegação, exercerão as atribuições que lhes forem conferidas. ... § 3º Os juízes auxiliares, uma vez designados, serão dispensados da função jurisdicional, salvo o convocado para atuar exclusivamente na gestão e supervisão dos procedimentos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor, cujo afastamento fica a critério da Presidência do Tribunal.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA “ DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luis, 1º de março de 2016.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 13557
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/03/2016 09:07 (CLEONES CARVALHO CUNHA)
Informações de Publicação 42/2016 04/03/2016 às 11:51 07/03/2016