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Resolução-GP-182009

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Juiz Auxiliar da Presidência.


RESOLVEArt. 1º – O Presidente do Tribunal será auxiliado por até dois Juízes de Direito que, por delegação, exercerão suas atribuições que lhe forem conferidas. § 1° Os Juízes Auxiliares da Presidência serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância e designados pelo Presidente do Tribunal. § 2° A designação dos Juízes Auxiliares será por tempo indeterminado, mas considerar-se-á finda com o término do mandato do Presidente. § 3° Os Juízes Auxiliares, uma vez designados, serão dispensados da função jurisdicional.  Art. 2º – Compete aos Juízes Auxiliares da Presidência: I - servir como elo de comunicação entre os magistrados e a Presidência do Tribunal; II - encaminhar os pleitos e sugestões dos magistrados e das respectivas Comarcas à Presidência do Tribunal, emitindo sugestões; III – sugerir a adoção de políticas ou medidas concretas que visem ao interesse da magistratura estadual; IV - prestar informações aos magistrados a respeito de vencimentos, vantagens, férias, remoções, promoções e outros assuntos de interesse da classe; V - acompanhar a tramitação de processos administrativos de interesse dos magistrados ou outros que lhes forem confiados pelo Presidente; VI – fazer o acompanhamento do trâmite dos processos administrativos de interesse do Poder Judiciário do Maranhão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; VII - exercer outras atribuições que lhe forem confiadas ou delegadas pelo Presidente do Tribunal; Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 12 DE MAIO DE 2009.

Desembargador Raimundo Freire Cutrim

Presidente

Publicada no D.J.E, ed.91, de 21.05.09,p.7-8

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