Art. 1º O § 4º do art. 9º da Resolução GP nº 43/14, passa a ter a redação seguinte: ... §4º Além dos membros do Comitê Gestor Regional, a Associação dos Magistrados do Maranhão-AMMA e o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS, poderão indicar, cada qual, um representante para participar das reuniões do Comitê, debatendo e dando sugestões, sem direito a voto. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luis, 30 de novembro de 2015 Desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES C CRUZ Vice-presidente do Tribunal de Justiça Matrícula 3640 Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/12/2015 13:24 (ANILDES DE JESUS BERNARDES C CRUZ)
Desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES C CRUZ
Vice-presidente
Publicada no D.J.E., ed. 220 de 03.12.2015, p. 30