Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-GP Nº 1697, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA JUDICIÁRIA


Vigente


Funcionamento do Plantão Judiciário do 2º Grau da Justiça do Estado do Maranhão no período do Recesso Forense


RESOLVE: Art. 1º Durante o recesso forense, de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, não haverá atendimento presencial nas dependências do Tribunal de Justiça do Maranhão. Parágrafo único. As demandas destinadas ao Plantão Judiciário de Segundo Grau serão recebidas, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico(PJe) na forma da Portaria GP 5812017. Art. 2º Os recursos com pedidos de liminar e medidas urgentes, protocolizados no último dia útil antes do início do Plantão Judiciário, somente serão conclusos aos desembargadores plantonistas mediante expresso requerimento da parte interessada. Art. 3º Haverá equipe formada por um desembargador ou uma desembargadora, coordenador ou coordenadora, secretário de câmara ou secretária de câmara, servidores e servidoras lotados nas secretarias das coordenadorias, câmaras e/ou seções, além de um oficial de justiça ou oficiala de justiça, com escala a ser publicada até cinco dias antes do início do recesso. § 1º Fica a critério do desembargador ou da desembargadora plantonista, a convocação de sua assessoria em quantitativo suficiente para atender à demanda. § 2º Cabe à Diretoria Judiciária convocar servidores, servidoras, oficiais e oficialas de justiça para atuarem no período do recesso, expedindo escala contendo os nomes e telefones, pelos quais poderão ser localizados. § 3º A escala de que trata o caput deverá ser encaminhada à Diretoria de Recursos Humanos, à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e à Diretoria de Segurança Institucional e Gabinete Militar, até o dia 15 de dezembro, para fins de registro e controle. § 4º Os desembargadores, desembargadoras, servidores e servidoras designados para o Plantão serão previamente habilitados e cadastrados para movimentação dos processos no período de recesso, pela Coordenadoria do Processo Judicial eletrônico. Art. 4º Comprovada a indisponibilidade técnica do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau, as petições dirigidas ao Plantão Judiciário deverão ser protocoladas via correio eletrônico (e-mail), devendo o servidor plantonista ser acionado por telefone para recebimento da petição e para proceder à devida movimentação ao desembargador plantonista. § 1º Para que não seja considerado documento apócrifo, a petição direcionada ao Plantão Judiciário remetida por e-mail deve ser assinada, digitalizada e encaminhada como anexo da mensagem de correio eletrônico, de modo que seja possível identificar a assinatura do procurador e das partes, quando for o caso, bem como a fidelidade do material enviado. § 2º Somente serão considerados válidos para efeito desta Portaria os documentos digitalizados em formato PDF, sendo de responsabilidade do remetente a qualidade e fidelidade do material enviado. § 3º O endereço de correio eletrônico destinatário da mensagem será exclusivamente o: plantao2grau@tjma.jus.br. § 4º Havendo o restabelecimento do Sistema, os feitos serão autuados no Sistema PJe-2º Grau, formando-se os autos eletrônicos com os arquivos da petição inicial e respectivos documentos, respeitando a ordem cronológica de cada ato. § 5º Os autos serão remetidos ao gabinete plantonista para inserção das decisões, assinatura e devida remessa para publicação. Art. 5º O telefone do Plantão Judiciário do 2º Grau para atendimento pelo servidor plantonista é (98) 98815-8344. Art. 6º Cabe à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação manter equipe técnica disponível durante todo o recesso, para dar suporte a magistrados e servidores designados para o período do Plantão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 2 de dezembro de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/12/2025 14:10 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 222/2025 05/12/2025 às 16:12 09/12/2025

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