RESOLVE, “AD REFERENDUM” do Tribunal, o seguinte: Art. 1º - O caput do art. 274 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 274 – As sessões de julgamento serão iniciadas as dez horas, não podendo ultrapassar às dezoito horas, salvo para a continuidade de julgamento iniciando antes desse horário.” Art. 2º - Ficam revogadas as disposições constantes da Resolução nº 005, de 07.10.97. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor nesta data PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE JANEIRO DE 1998.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE
Publicada no Diário da Justiça em 13.01.1998, p.8