Poder Judiciário/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 004/1997-TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Criação da Comissão de Ética do Tribunal de Justiça - Disposição.


RESOLVE, Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Ética do Tribunal de Justiça, com a finalidade de fazer observar princípios éticos junto a magistrados e servidores do Poder Judiciário. Art. 2º - A Comissão de Ética de que trata esta Resolução será constituída pelo Presidente do Tribunal e por mais dois Desembargadores eleitos pelo Pleno e será secretariada pelo Coordenador–Geral de Assuntos da Presidência. Parágrafo único – Os componentes da comissão terão mandato de 2 (dois) anos, sendo presidida pelo Presidente do Tribunal. Art. 3º - A Comissão de Ética tem competência para apurar em procedimento sigiloso, todas as reclamações ou notícias que cheguem ao seu conhecimento, sobre o comportamento ético e a conduta moral de magistrados ou servidores do Poder Judiciário. Parágrafo único – A apuração efetivada pela Comissão de Ética, logo que chegue a termo, será levada ao conhecimento do Tribunal de Justiça que determinará ou não a abertura de sindicância ou de Processo Administrativo. (...) Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE MAIO DE 1997.

DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
PRESIDENTE
Publicada no Diário da Justiça em 21.05.1997, p.8

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