RESOLVE Art. 1º Ficam designados para integrar o Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais - NAUJ, até ulterior deliberação, os Juízes de Direito: Magistrado/Magistrada Matrícula Comarca Angelo Antonio Alencar dos Santos 114991 Coordenador do NAUJ Marco Adriano Ramos Fonseca 144022 Auxiliar de Entrância Final Íris Danielle de Araújo Santos 093906 Auxiliar de Entrância Final Pedro Henrique Holanda Pascoal 114975 Auxiliar de Entrância Final - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Corregedoria Geral da Justiça PORTARIA-CGJ - 37302024 / Código: 4FF4DDB985 Valide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. #ConsumoConsciente 1 indicado pela CEMulher Pedro Guimarães Júnior 97893 Auxiliar de Entrância Final Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes 144063 Auxiliar de Entrância Final Josane Araújo Farias Braga 114942 Auxiliar de Entrância Final Débora Jansen Castro Trovão 97840 Auxiliar de Entrância Final Denise Cysneiro Milhomem 93922 Auxiliar de Entrância Final José Augusto Sá Costa Leite 144147 Auxiliar de Entrância Final Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa 93872 Auxiliar de Entrância Final Art. 2º Os juízes de direito integrantes do NAUJ terão jurisdição em todas as unidades judiciais do Estado do Maranhão, podendo atuar somente nos processos integrantes das listas elaboradas pelo Núcleo de Inteligência e Tecnologia da Informação da Corregedoria Geral da Justiça – NITI. Art. 3º Ficam revogadas as Portarias-CGJ nº 1619, de 29 de abril de 2024; nº 1749, de 7 de maio de 2024; nº 2225, de 6 de junho de 2024; e nº 2572, de 25 de junho de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 20 de agosto de 2024.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/08/2024 10:52 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Corregedoria Geral da Justiça
CESSADOS OS EFEITOS EM PARTE, PELA PORTARIA-CGJ Nº 2598, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025.