PORTARIA-CGJ Nº 1472, DE 19 DE ABRIL DE 2024. Código de validação: 46F60E1358 PORTARIA-CGJ - 14722024 ( relativo ao Processo 156082024 ) O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação contida no Processo n.º 15608/2024-CGJ etc. RESOLVE Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria-CGJ-29102020 que designou a Sra. Wilderlane Araújo Duarte Gomes para responder interinamente pela Serventia Extrajudicial de Alto Alegre do Pindaré/MA. Art. 2º- Designar o Sr. Eduardo de Pádua Cruz Sousa, delegatário titular da Serventia Extrajudicial de Vitória do Mearim/MA, para responder interinamente pela Serventia Extrajudicial de Alto Alegre do Pindaré/MA, até o regular provimento da Serventia por concurso público ou ulterior deliberação. Art. 3º - Fixar a remuneração da interina até o limite de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de, em caso de descumprimento desse limite, ter-se por quebrada a confiança. Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 19 de abril de 2024. Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO Corregedor-Geral da Justiça Matrícula 140558 Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/04/2024 16:54 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO) Informações de Publicação 71/2024 22/04/2024 às 16:32 23/04/2024.
PORTARIA-CGJ Nº 1472, DE 19 DE ABRIL DE 2024. Código de validação: 46F60E1358 PORTARIA-CGJ - 14722024 ( relativo ao Processo 156082024 ) O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação contida no Processo n.º 15608/2024-CGJ etc. RESOLVE Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria-CGJ-29102020 que designou a Sra. Wilderlane Araújo Duarte Gomes para responder interinamente pela Serventia Extrajudicial de Alto Alegre do Pindaré/MA. Art. 2º- Designar o Sr. Eduardo de Pádua Cruz Sousa, delegatário titular da Serventia Extrajudicial de Vitória do Mearim/MA, para responder interinamente pela Serventia Extrajudicial de Alto Alegre do Pindaré/MA, até o regular provimento da Serventia por concurso público ou ulterior deliberação. Art. 3º - Fixar a remuneração da interina até o limite de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de, em caso de descumprimento desse limite, ter-se por quebrada a confiança. Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 19 de abril de 2024. Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO Corregedor-Geral da Justiça Matrícula 140558 Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/04/2024 16:54 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO) Informações de Publicação 71/2024 22/04/2024 às 16:32 23/04/2024
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: