RESOLVE Art. 1º Alterar o art. 1º, inciso II, da Portaria – GP nº 1, de 8 de janeiro de 2024, relativo à data do pagamento da 1ª (primeira) parcela da gratificação natalina, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º [...] II - Gratificação Natalina: 01) 7 de junho de 2024 - antecipação de 50%. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/05/2024 18:33 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 101/2024 06/06/2024 às 15:13 07/06/2024
