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PORTARIA-TJ - 15462024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís


RESOLVE: Art. 1º Estabelecer e regulamentar o procedimento a ser observado nos processos referentes a conflitos fundiários coletivos, urbanos e rurais, no Estado do Maranhão, previamente à sua remessa para o 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís – CEJUSC – Fórum Des. Sarney Costa, bem como seu processamento. Parágrafo único: O CEJUSC Fundiário terá atuação conjunta com as ações do NUPEMEC, da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e do Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, visando garantir a política de regularização fundiária, em atuação com as comarcas do Estado, através da aplicação de métodos técnicos e adequados de solução de conflitos judicializados ou não. Art. 2° A atuação da Comissão de Soluções Fundiárias e do 1º CEJUSC deverá observar os princípios da mediação e da conciliação, a exemplo da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da oralidade, da celeridade, da informalidade e da decisão informada, prezando sempre pelo princípio geral da boa-fé....

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/04/2024 19:41 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 77/2024 30/04/2024 às 15:08 02/05/2024

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