RESOLVE: Art. 1º Determinar que os sistemas de informação desenvolvidos, diretamente ou via contratação de fábrica de software, pela Diretoria de Informática e Automação deverão atender aos padrões de interoperabilidade e outros que venham a ser recomendados pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário. Art. 2º Todos os novos sistemas de informação deverão atender aos seguintes requisitos: I – ser portáveis e interoperáveis; II – ser acessíveis em dispositivos móveis e responsivos; III – possuir documentação atualizada; IV – oferecer suporte para assinatura digital baseado em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil); V – atender ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), do Governo Federal. § 1º Recomenda-se o uso de sistemas de informação já desenvolvidos, disseminados e experimentados no âmbito do Poder Judiciário. § 2º Recomenda-se o uso do Repositório Nacional para disseminação de boas práticas e compartilhamento de soluções colaborativas de TIC. § 3° Nos casos em que a interoperabilidade ocorrer entre sistemas informatizados de gestão de processos e documentos do Poder Judiciário, deverão ser observadas as determinações do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário instituído pela Resolução n° 91, de 29 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ. Art. 3º No processo de desenvolvimento de módulos e serviços de processo judicial eletrônico vinculados à PDPJ-Br deverão ser observados os critérios e diretrizes técnicas definidos na Portaria nº 253, de 18 de novembro de 2020, do CNJ, sempre abrangendo os seguintes conceitos apresentados pela Resolução nº 335, de 29 de setembro de 2020 -CNJ: I – processo eletrônico em plataforma pública; II – desenvolvimento comunitário que possibilite o compartilhamento entre todos os segmentos e esferas do Poder Judiciário; III – ampla cobertura de testes, baixo acoplamento, alta coesão, modularização; IV – microsserviços; V – computação em nuvem; VI – autenticação uniformizada; VII – interoperabilidade; VIII – portabilidade; IX – mobilidade; X – acessibilidade; XI – usabilidade; XII – segurança da informação; XIII – adaptável ao uso de ferramentas de aprendizado de máquina (machine learning) e de I.A.; XIV – otimização de fluxos de trabalhos (workflow), padronizando-os sempre que possível; XV – automação de atividades rotineiras ou sequenciais que possam ser substituídas por ações de sistema; XVI – incremento da robotização e técnicas disruptivas de desenvolvimento de soluções; XVII – foco prioritário na redução da taxa de congestionamento dos processos e significativa melhora na qualidade dos serviços prestados; XVIII – adequação à Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD); e XIX – utilização preferencial de tecnologias com código aberto (open source). Art. 4º Fica proibida a contratação de qualquer novo sistema, módulo ou funcionalidade privados de processo judicial eletrônico, mesmo de forma não onerosa, que cause dependência tecnológica do respectivo fornecedor e que não permita o compartilhamento não oneroso da solução na PDPJ-Br, quando às soluções tecnológicas tratarem de processo judicial eletrônico. Parágrafo único: A dependência tecnológica indicada neste parágrafo diz respeito à hipótese em que este tribunal não tenha direito à propriedade do que for desenvolvido e não tenha direito aos códigos fonte, documentação, base de dados e/ou quaisquer outros artefatos que venham a ser produzidos. Art. 5º Os processos de trabalho que envolvem o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas de informação devem sofrer revisão periódica a fim de refletir as definições contidas nos art. 2º e 3º desta Portaria. Art. 6º O descumprimento desta Portaria ensejará a apuração de responsabilidades e a aplicação das penalidades previstas em norma legal. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO
Diretor de Informática e Automação
Diretoria de Informática e Automação
Matrícula 99176
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/06/2023 14:47 (CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO)
Informações de Publicação 97/2023 01/06/2023 às 16:13 02/06/2023