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Edital-MAG - 82023

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Inscrição de Magistrado - Membro Suplente - Turma Recursal - Sistema dos Juizados Especiais - Comarca de Chapadinha.


O Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos magistrados titulares das Comarcas de Chapadinha, Anajatuba, Araioses, Brejo, Buriti, Cantanhede, Itapecuru-Mirim, Magalhães de Almeida, São Bernardo, Santa Quitéria do Maranhão, Tutóia, Urbano Santos e Vargem Grande, a existência de 1 (uma) vaga de membro suplente da Turma Recursal Cível e Criminal com sede em Chapadinha, em decorrência da designação do Juiz CELSO SERAFIM JÚNIOR, em 08/12/2022, para membro titular da mesma Turma Recursal, através do Ato nº 1897/2022, e que será provida, pelo critério de merecimento, devendo a inscrição ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico. Será permitida a inscrição do candidato que atua ou já atuou como titular ou suplente na respectiva turma recursal, sendo que é vedada a recondução ou nova investidura para o mesmo cargo, salvo quando inexistirem inscrições dos juízes de direito que integram o Sistema dos Juizados Especiais na jurisdição da Turma Recursal, de acordo com nova redação, constante no art. 3º, § 3º da Resolução GP132019.Adesignação de membros da turma recursal em comarcas do interior poderá recair em juízes de direito titulares de unidades jurisdicionais das comarcas da jurisdição da respectiva turma recursal. O pedido de inscrição deverá ser feito por meio do sistema DIGIDOC,cadastrada como “requisição” (assunto: inscrição Turma Recursal) até às 23:59 horas do último dia do prazo do edital e, obrigatoriamente deverá mencionar o nome do candidato, o tipo de vaga (titular/suplente),o tipo de critério (antiguidade/merecimento), a Turma Recursal e o edital para o qual deseja concorrer, sendo vedada a apresentação de pedido único referente a diversos certames, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. O candidato será pessoal e exclusivamente responsável pelas informações constantes no pedido de inscrição, sendo que eventual retificação somente poderá ser efetuada via DIGIDOC até o termo final do prazo de inscrição. Não serão admitidos, assim, pedidos de qualquer natureza por meios diferentes, tais como, contato telefônico, fax ou e-mail, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/01/2023 17:30 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 19/2023 02/02/2023 às 15:21 03/02/2023

Prazo: 10.02.2023

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