Art.1º - Determinar a suspensão dos prazos judiciais, audiências marcadas, intimações e citações do Banco do Brasil e suas subsidiárias no âmbito da Justiça Estadual do Maranhão,...(Publicada no D.J.E., ed.186 de 03.10.2012, p.16-17).
Art.1º - Determinar a suspensão dos prazos judiciais, audiências marcadas, intimações e citações do Banco do Brasil e suas subsidiárias no âmbito da Justiça Estadual do Maranhão,...(Publicada no D.J.E., ed.186 de 03.10.2012, p.16-17).