PROVÊ: Art. 1º. O Provimento n. 16/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão passa a vigorar com as seguintes alterações: CAPÍTULO VI DO TABELIONATO DE PROTESTOS Seção I Da Apresentação...Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se.PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de março de 2025.
Desembargador JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Corregedor Geral do Foro Extrajudicial
Matrícula 16402
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 31/03/2025 10:20 (JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS)
Informações de Publicação 58/2025 01/04/2025 às 14:59 02/04/2025