Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º do Provimento nº 42, de 20 de setembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: [...] Art. 1º Fica instituído o prêmio Selo Eficiência e Qualidade das serventias extrajudiciais, organizado pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Maranhão - COGEX, com o objetivo de reconhecer a melhoria de desempenho e as boas práticas de gestão no âmbito das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão. (NR) Parágrafo único. Não participarão da referida premiação: I) a serventia extrajudicial cujo o delegatário e a delegatária estejam compondo a Comissão Avaliadora do referido prêmio. II) as serventias extrajudiciais aos quais estiveram sob interinidade ou intervenção no ano de 2024. [...]...Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 5 de dezembro de 2024.
Desembargador JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Corregedor Geral do Foro Extrajudicial
Matrícula 16402
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/12/2024 19:17 (JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS)
Informações de Publicação 230/2024 09/12/2024 às 14:45 10/12/2024