Art. 1º. Estabelecer, no âmbito das Serventias Extrajudiciais de Registros de Imóveis em todo Estado do Maranhão, procedimento para abertura de matrícula e registro imobiliário de Unidades de Conservação, observados os seguintes requisitos:...Art. 5º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 22 de abril de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/04/2024 17:42 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 73/2024 24/04/2024 às 15:22 25/04/2024