PROVÊ: CAPÍTULO I DO ENVIO MENSAL DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS Art.1º Os interinos/interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Maranhão devem apresentar prestação de contas de receitas e despesas necessárias ao funcionamento dos Ofícios por meio do Sistema SIAFERJ-WEB, conforme previsto na Resolução-GP 74/2023. ...Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão. Art. 15. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 18 de abril de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/04/2024 10:44 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 71/2024 22/04/2024 às 16:32 23/04/2024