Poder Judiciário/Corregedoria ExtraJudicial/Atos/PROVIMENTOS COGEX

PROVIMENTO Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

COORDENADORIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL


COORDENADORIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL


Vigente


Critérios para a designação de interino para as serventias extrajudiciais


Art. 1.º Declarada a vacância de serventia extrajudicial, o Corregedor-Geral da Justiça designará o substituto mais antigo para responder interina e provisoriamente pelo expediente, até que seja concluído o procedimento de escolha do interino, na forma deste Provimento, não podendo o substituto permanecer na função por período superior a 06 (seis) meses. §1.º A designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local. §2.º Serão expedidos editais para adequação das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão que estejam sob a responsabilidade de interinos não concursados há mais de 06 (seis) meses ou em desacordo com o §1º deste artigo, de modo que todas estejam em situação regular até o dia 25/04/2024. §3.º Somente será considerado regularmente designado o substituto mais antigo, cuja portaria de designação tenha sido cadastrada no sistema AUDITUS, devendo ser, ainda, encaminhada ao juízo ao qual se vincula a serventia, em data contemporânea à sua expedição, na forma estabelecida no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão....Art. 13. Os casos omissos serão decididos, motivadamente, pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento n. 38/2018. Art. 15. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 27 de fevereiro de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 27/02/2024 16:17 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 37/2024 29/02/2024 às 15:32 01/03/2024

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