PROVÊ Art. 1º. O Núcleo de Regularização Fundiária Urbana, Rural e de Terras Públicas passa a ser denominado de Núcleo de Governança Fundiária - NGF, vinculado à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Art. 1º. O art. 2° do Provimento nº. 24, de 1 de junho de 2022 passa a constar com a seguinte redação: Art. 2º O Núcleo de Governança Fundiária - NGF possuirá a seguinte estrutura funcional, todos indicados pelo Corregedor-geral da Justiça: I – 1 (um) juiz de direito, que exercerá a função de Coordenador-geral; II - 1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, responsável pelas serventias extrajudiciais; III - 2 (dois) juízes de direito; IV - 5 (cinco) registradores (as) de imóveis. Parágrafo 1º. A critério do Corregedor-geral da Justiça poderá ser designado desembargador ou desembargadora para o exercício da presidência do NGF. Parágrafo 2º. O Núcleo poderá contar com colaboradores (as) externos (as), bem como representantes da sociedade civil ou órgãos públicos, especialmente universidades e centros de pesquisa que prestarão auxílio técnico profissional necessário ao desenvolvimento das atividades e solução das questões apresentadas. Art. 3°. O programa “Registro para Todos” fica consolidado como ação permanente de governança fundiária da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, sob gestão do NGF, devendo serem obedecidas as diretrizes contidas no Provimento nº. 144 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 4°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 4 de julho de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 04/07/2023 09:42 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 123/2023 11/07/2023 às 15:46 12/07/2023