Poder Judiciário/Corregedoria ExtraJudicial/Atos/PROVIMENTOS COGEX

PROVIMENTO Nº 9, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


COORDENADORIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS


Vigente


Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.


PROVÊ: Art. 1º O art. 708, do Provimento 16/2022-CGJ, Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, passa a ter a seguinte redação: Art. 708. (…) Nos contratos e demais documentos que se referirem a negócios jurídicos de valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o reconhecimento de firma será por semelhança. §1º Poderá o tabelião solicitar que o reconhecimento seja por autenticidade, nos casos em que houver dúvida sobre a veracidade, oportunidade em que se pode utilizar do sistema E-notariado. §2º No ato de depósito de assinatura, o depositante poderá deixar consignado que sua firma somente será reconhecida por autenticidade. Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 20 de março de 2023.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/03/2023 10:56 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 51/2023 22/03/2023 às 15:52 23/03/2023

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